Antes de desenvolver a conceituação das diversas modalidades de usucapião de imóveis urbanos, devemos entender a ideia principal do instituto, que é a proteção da função social da propriedade.
Apesar da garantia fundamental ao direito de propriedade constante no art. 5º, incisoXXII da CF, esta não se mostra de forma absoluta. O conceito dado pelos romanos(dominium est jus utendi, fruendi, et abutendi re sua, quatenus juris ratio patitur) não prevalece em nosso ordenamento jurídico, visto que o direito de propriedade está diretamente relacionado à função social, conforme o próprio art.5ºº, inciso XXIII,Constituição Federal, e nos princípios gerais da atividade econômica...